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O golpe dos 'salvados'

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Marco A. Birnfeld 

Espaço Vital 

O caso não é raro no mercado de compra e venda de automóveis usados. A novidade é a minuciosa sentença proferida pelo juiz gaúcho Ruy Rosado de Aguiar Neto, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que obriga a HDI Seguros e uma pessoa física a indenizarem uma compradora de boa-fé. Em síntese, um automóvel - que passou por dois acidentes (no segundo com perda total) - foi arrematado num leilão realizado pela seguradora. Em seguida o carro foi arrematado por um terceiro e "consertado". Passo seguinte - por possível falha do Detran-RS - ingressou no nicho de usados ou, como é o modismo, no mercado de seminovos.

A decisão judicial rescinde a compra feita por uma consumidora gaúcha, recebendo o preço (R$ 23,5 mil) de volta, e sendo também reparada por dano moral (R$ 10 mil). O juiz também determinou que a seguradora receba o veículo de volta e que, dele, dê baixa definitiva no Detran.

Adquirentes de veículos usados fiquem atentos! A advogada Dulcinéa de Sousa Ferreira, que atua em nome da parte lesada, disse ao Espaço Vital que "esse tipo de falcatrua já está batizado: chama-se de 'golpe do salvado'". A interessante sentença dá dicas de como o comprador pode tentar precaver-se. Ela está disponível em www.espacovital.com.br (Proc. nº 001/1.14.0171144-9).

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COLUNAS COMENTAR | CORRIGIR | Compartilhar Marco A. Birnfeld Espaço Vital Notícia da edição impressa de 20/10/2017. Alterada em 19/10 às 23h08min O golpe dos 'salvados' O caso não é raro no mercado de compra e venda de automóveis usados. A novidade é a minuciosa sentença proferida pelo juiz gaúcho Ruy Rosado de Aguiar Neto, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que obriga a HDI Seguros e uma pessoa física a indenizarem uma compradora de boa-fé. Em síntese, um automóvel - que passou por dois acidentes (no segundo com perda total) - foi arrematado num leilão realizado pela seguradora. Em seguida o carro foi arrematado por um terceiro e "consertado". Passo seguinte - por possível falha do Detran-RS - ingressou no nicho de usados ou, como é o modismo, no mercado de seminovos. A decisão judicial rescinde a compra feita por uma consumidora gaúcha, recebendo o preço (R$ 23,5 mil) de volta, e sendo também reparada por dano moral (R$ 10 mil). O juiz também determinou que a seguradora receba o veículo de volta e que, dele, dê baixa definitiva no Detran. Adquirentes de veículos usados fiquem atentos! A advogada Dulcinéa de Sousa Ferreira, que atua em nome da parte lesada, disse ao Espaço Vital que "esse tipo de falcatrua já está batizado: chama-se de 'golpe do salvado'". A interessante sentença dá dicas de como o comprador pode tentar precaver-se. Ela está disponível em www.espacovital.com.br (Proc. nº 001/1.14.0171144-9). - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/10/colunas/espaco_vital/591779-o-golpe-dos-salvados.html)

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