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PORTARIA DETRAN/RS Nº 516 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 031/COR/2016, SPD n.º 101008/2016;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Luciana Hollmann, Psicóloga, RG n.º 8038795351, com fulcro no § 1.º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, em razão do descumprimento do disposto no § 1.º do art. 10 da Resolução CONTRAN n.º 267/2008; no Capítulo VI da Resolução CFP n.º 07/2003; no inciso IV do § 5.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 1.º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2005; e no art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 273/2006.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Regina Maria Gomes Dalpian, Psicóloga, RG n.º 05185730/RJ, com fulcro no § 1.º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, em razão do descumprimento do disposto no § 1.º do art. 10 da Resolução CONTRAN n.º 267/2008; no Capítulo VI da Resolução CFP n.º 07/2003; no inciso IV do § 5.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 1.º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2005; e no art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 273/2006.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 13/10/17
DETRAN-RS