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PORTARIA DETRAN/RS Nº 507 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o contido nos incisos I, II e X da Lei Federal n.° 9.503/1997, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;

Considerando as disposições das Resoluções CONTRAN n.°s 168/04, 358/10, 659/17 e alterações, as quais disciplinam sobre o processo de habilitação de condutores, credenciamento e a oferta de cursos na modalidade de ensino à distância - EAD;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 181/16 que institui o regulamento complementar para o processo de habilitação, credenciamento e operacionalização dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 377/17, notadamente o disposto no seu art. 4.º, §3.º, o qual determina a designação de Comissão para análise e aprovação da documentação, bem como para realização da vistoria in loco das empresas prestadoras de serviços responsáveis pelo desenvolvimento dos cursos na modalidade EAD que postularem à vinculação ao DETRAN/RS;

Considerando, por fim, o contido nos expedientes SPDs n.ºs 108879/2017 e 64456/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Permanente visando à análise, aprovação da documentação, bem como para a realização da vistoria in loco relativamente às empresas prestadoras de serviços responsáveis pelo desenvolvimento dos cursos na modalidade à distancia - EAD - que postularem  vinculação ao DETRAN/RS, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 377/17, conforme segue:

I - Fábio Pinheiro dos Santos, ID 3044289/1, representante da Divisão de Tecnologia da Informação;

II - Juliana Oliveira da Silva, ID 4243757/1, representante da Diretoria Administrativa e Financeira;

III - Raisa Gasiorowski Billodre, ID 3825973/2, representante da Divisão de Habilitação;

IV - Thales Alves Pereira, ID 3176673/1, representante da Divisão de Gestão de Contratos – Coordenadoria de Credenciamento.

Art. 2.º A Comissão se reunirá sempre que alguma empresa protocolar pedido de vinculação ao DETRAN/RS, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 377/17.

Art. 3º.A Comissão exercerá suas funções pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Institui e designa Comissão para análise e aprovação da documentação, bem como para a realização da vistoria in loco visando à vinculação junto ao DETRAN/RS de empresas, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 377/17 que trata dos cursos na modalidade à distância - EAD

Publicada no DOE em 11/10/17
DETRAN-RS