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Detran RS
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Súmula do Termo de Cooperação n.° 008/17

I – PROCESSO: 477-2444/17-2;

II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

III – OBJETO: estabelecimento de parceria entre DETRAN/RS, MP/RS e TJ/RS, visando o oferecimento de palestras educativas e a participação em blitz da Operação Balada Segura para condutores envolvidos em delitos de trânsito, beneficiários da transação penal ou suspensão condicional do processo;

IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual n.º 14.475/2014, Instrução Normativa CAGE 06/2016, Lei Complementar Federal 101/2000; Lei Federal n.º 8.666/1993;

V – EFICÁCIA E PRAZO: O prazo de vigência e de eficácia deste Termo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação da Súmula do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo os partícipes, de comum acordo, alterar o presente termo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie.

VI – ARQUIVO DE ACESSO PÚBLICO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Avenida Júlio de Castilhos, n.º 505, 15º andar, Centro, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 06 de outubro de 2017.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral, DETRAN/RS

Publicada no DOE em 10/10/17
DETRAN-RS