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SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N.º 007/2015

I – PROCESSO DE SPI N.º: 405-2444/13-1

II – CONCEDENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.

III – CONVENENTE: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – FENASEG, Entidade Sindical de segundo grau.

IV – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o Termo de Convênio n.º 007/2015 celebrado entre os partícipes em 29 de outubro de 2015 e cuja súmula foi publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de novembro de 2015.

V – DAS ALTERAÇÕES: O presente Termo Aditivo prorroga por mais 01 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias a vigência do Termo de Convênio n.º 007/2015, a contar de 03 de novembro de 2017, ficando claro que o prazo expirará em 31 de dezembro de 2017.  

VI - As demais cláusulas constantes no Termo de Convênio n.º 007/2015, que por este instrumento não foram alteradas, permanecem em pleno vigor.

VII – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;

VIII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Avenida Júlio de Castilhos, n.º 505, 15º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 26 de setembro de 2017.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 04/10/17
DETRAN-RS