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PORTARIA DETRAN/RS Nº 492 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/17;

Considerando o parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centros de Remoção e Depósito (CRD), no Estado do Rio Grande do Sul, designada pelas Portarias DETRAN/RS n.ºs 259/17 e 261/17;

Considerando a publicação das Portarias DETRAN/RS n.ºs 433/17, 434/17, 435/17, 436/17, 437/17, 438/17, 439/17, 440/17, 441/17, 442/17, 443/17, 444/17, 445/17, 447/17, 448/17, 451/17, 452/17, 453/17, 454/17, 455/17, 456/17, 457/17, 458/17, 459/17, 460/17, 461/17 e 462/17; e,

Considerando o contido no SPD n.º 103987/17;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Comissão Especial visando à análise documental e demais procedimentos referentes à abertura de credenciamento para Centros de Remoção e Depósitos:

Presidente: Juranice Eva Dupont, AN – Pedagogia, ID 1753126;

Membro Titular: Renata da Cunha Pinto, AN – Administração, ID 3616061;

Membro Titular: Pedro Henrique de Barcellos e Silva, AN – Administração, ID 3114902;

1.º Suplente: Edinise Ferreira Gonçalves, AT – Informática, ID 3029247;

2.º Suplente: Vagner Silveira Dias, AN – Contabilidade, – ID 3119190;

3.º Suplente: Ana Lúcia Ribeiro, AT – Administração, ID 3207277.

Art. 2.º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 03/10/17
DETRAN-RS