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PORTARIA DETRAN/RS Nº 491 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 013/COR/2015, SPD n.º 50791/2015;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito CHC00269CFC Montenegro, CNPJ n.º 01.200.186/0001-95, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; nas alíneas “i”, “l”, “m”, “n” e § 2.º do art. 4º nas e alíneas “m” e “n” e inciso II do art. 9.º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no § 8.º do art. 1.º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; no inciso VII do parágrafo único do art. 1.º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2013; e no inciso III do art. 11 e inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. José Paulo Ferreira de Oliveira, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 3001516727, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; nas alíneas “i”, “l”, “m”, “n” e § 2.º do art. 4.º, e nas alíneas “m” e “n” e inciso II do art. 9.º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no § 8.º do art. 1.º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; no inciso VII do parágrafo único do art. 1.º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2013; e no inciso III do art. 11 e inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Vinicius de Oliveira, Diretor de Ensino, RG n.º 7016367778, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º e alínea “e” do inciso III do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; nas alíneas “i”, “l”, “m”, “n” e § 2º do art. 4.º e alíneas “m” e “n” e inciso II do art. 9.º e art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; e no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 03/10/17
DETRAN-RS