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PORTARIA DETRAN/RS Nº 488 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 049/COR/2016, SPD n.º 112444/2016;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar multa à razão de 01 (um) dia-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia, ao Sr. João Batista da Cunha Feijó Gomes, CPF n.° 381.668.010-00, por atos praticados na titularidade do CRVA0303 – CRVA Três Cachoeiras, com fulcro nos §§ 3.º e 9.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VI do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no art. 2.º da Resolução CONTRAN n.º 291/2008; no Memo n.º 046/08-DV/Circular; e no item 7.2.4 do Capítulo V do Manual de Procedimento de Registro de Veículos-versão 2.

Art. 2.º Aplicar penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia ao Sr. Diego Rolim Fernandes, Coordenador de CRVA, RG n.º 8085225194, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VI do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no art. 2.º da Resolução CONTRAN n.º 291/2008; no Memo n.º 046/08-DV/Circular; e no item 7.2.4 do Capítulo V do Manual de Procedimento de Registro de Veículos-versão 2.

Art. 3.º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 03/10/17
DETRAN-RS