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PORTARIA DETRAN/RS Nº 479 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações;

Considerando o que consta no expediente de SPD n.º 104660/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os servidores abaixo relacionados para realizarem a função de Fiscal de Convênio, da maneira que se segue: fiscal, ID Funcional, n.º do processo de SPI, instituição e o substituto legal:

- Marcos Joaquim de Freitas, ID Funcional 3117880/01, SPI 6651-2444/14-8, Secretaria da Segurança Pública e Polícia Civil; SPI 357-2444/13-8, Justiça Federal de 1.º Grau; SPI 373-2444/12-2, Ministério Público Estadual/RS; SPI 304-2444/13-0, PRF 4.ª Região; SPI 422-2444/13-7, Poder Judiciário/RS; SPI 2944-2444/08-5, SARH; 380-2444/13-4, Tribunal de Contas/RS; 392-2444/12-3, TRT 4.ª Região;  897-2444/16-0, FAMURS; 910-2444/16-5, FAMURS; 882-2444/16-5, PGE/RS; 879-2444/15-4, SEFAZ/RS; 868-2444/15-0, DAER/RS; 908-2444/16-5, Município de Porto Alegre/RS;  Fábio Pinheiro dos Santos, ID Funcional 3044289/01.

Art. 2.º Ficam dispensados os fiscais designados anteriormente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 29/09/17
DETRAN-RS