PORTARIA DETRAN/RS Nº 474 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 025/COR/2016, SPD n.º 96399/2016;
RESOLVE:
Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00204 – CFC Da Getúlio, CNPJ n.º 01.725.302/0001-90, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no caput e § 2.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 098/2009.
Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Sueli Mantay, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 1001813029, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no caput e § 2.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 098/2009.
Art. 3.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Jussimari Batista Mazudo, Diretora de Ensino, RG n.º 9064358238, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no caput e § 2.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 098/2009.
Art. 4.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Mara Lemos Rodrigues, Diretora de Ensino, RG n.º 5042465798, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no caput e § 2.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 098/2009.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski
Publicada no DOE em 28/09/17