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PORTARIA DETRAN/RS Nº 445 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 152/2017, 391/2017 e alterações;

Considerando o contido nos processos SPD n.ºs 89055/2017 e 101686/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Abrir 01 (uma) vaga para credenciamento de Centro de Remoção e Depósito – CRD no município de Tupanciretã.

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – 1.ª ETAPA

Art. 2.º Os interessados terão o prazo de 02/10/2017 a 11/10/2017, para encaminhar requerimento de credenciamento, contendo os dados do proprietário, no caso de Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI, ou de todos os sócios, no caso de Sociedade Limitada - LTDA, o qual deverá ser assinado pelo(s) mesmo(s), com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade. 

§ 1.º O requerimento para abertura de CRD necessariamente deverá ser vinculado à respectiva Portaria de abertura de novo credenciamento.

§ 2.º Havendo Portaria(s) vigente(s) para abertura de credenciamento de CRD(s) em outro(s) município(s), a empresa requerente deverá formalizar interesse somente e especificamente para um único município.

§ 3.º Requerimentos, ofícios, cartas ou outros documentos protocolados em desconformidade com o disposto neste artigo, ou extemporaneamente, serão desconsiderados para efeitos de credenciamento e arquivados.

§ 4.º O requerimento previsto no caput encontra-se disponível no site do Detran em www.detran.rs.gov.br – Credenciados – Documentação para credenciamento – CRD – Credenciamento de Novos CRDs.

Art. 3.º Serão considerados para esta 1.ª etapa do processo de credenciamento os requerimentos que atenderem ao disposto nesta Portaria, bem como ao que segue:

I - no caso de Sociedade Limitada – LTDA, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da empresa deverá pertencer a sócio(s) residente(s) e domiciliado(s) no Estado do Rio Grande do Sul no mínimo há um ano, contado da data da publicação da Portaria de abertura de credenciamento de CRD;

II - no caso de Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI, o proprietário da empresa deverá ter residência e domicilio no Estado do Rio Grande do Sul no mínimo há um ano, contado da data da publicação da Portaria de abertura de credenciamento de CRD;

III - o proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou sócio da Sociedade Limitada – LTDA requerente, não poderá ter sido penalizado com cassação de credenciamento, enquanto proprietário, sócio ou profissional credenciado, exceto se já houver decorrido o prazo de 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade de cassação;

IV - o proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou sócio da Sociedade Limitada – LTDA requerente, não poderá ser proprietário de outra empresa credenciada pelo DETRAN/RS.

Parágrafo único. A comprovação exigida quanto ao disposto nos incisos deste artigo deverá ser efetivada mediante apresentação de declaração, disponível no site do Detran em www.detran.rs.gov.br – Credenciados – Documentação para credenciamento – CRD – Credenciamento de Novos CRDs.

Art. 4.º Nesta etapa deverão ser apresentados, ainda, os seguintes documentos:

I – comprovante de inscrição da empresa no CNPJ;

II- Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual de todos os sócios ou proprietário;

III- Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal de todos os sócios ou proprietário;

IV- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS;

V- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT da empresa;

VI- Certidão de Regularidade com FGTS;

VII - original ou cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos Municipais;

VIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

IX- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X- cópia autenticada, em Tabelionato, de documento de identificação que contenha o número do RG e CPF de todos os sócios ou proprietário;

XI- declaração, firmada pelo proprietário, no caso de Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI, ou de todos os sócios, no caso de Sociedade Limitada - LTDA, a qual deverá ser assinada pelo(s) mesmo(s), com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade, de que a empresa, caso credenciada, iniciará suas atividades com, no mínimo, a estrutura definida no artigo 4.º da Portaria DETRAN/RS n.º 152/17.

Parágrafo único. A declaração exigida no inciso XI consta no requerimento previsto no art. 2.º desta Portaria, disponível no site do Detran em www.detran.rs.gov.br – Credenciados – Documentação para credenciamento – CRD – Credenciamento de Novos CRDs.

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – 2.ª ETAPA

DA SELEÇÃO DE EMPRESAS

Art. 5.º Será publicada, no Diário Oficial do Estado, Portaria contendo a relação de todos os requerimentos recebidos, com a indicação dos deferidos e dos indeferidos na 1.ª Etapa do processo de credenciamento, identificando os motivos do indeferimento.

Parágrafo único. Caberá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da Portaria, recurso acerca dos indeferimentos, direcionado à Direção Geral do DETRAN/RS (formulário disponível no site do Detran em www.detran.rs.gov.br – Credenciados – Documentação para credenciamento – CRD – Credenciamento de Novos CRDs).

Art. 6.º O DETRAN/RS publicará Portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, assim como a relação das empresas selecionadas nesta 2.ª Etapa do processo de credenciamento, representando expressamente o resultado final da seleção, caso não ocorra a situação prevista no artigo 7.º desta Portaria.

Art. 7.º Havendo requerimentos deferidos em número maior que o número de vagas definido para o município, o sorteio público será o critério único de desempate.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no caput, a Portaria referida no art. 6.º conterá também o local, a data e o horário do sorteio público.

Art. 8.º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em Portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio previsto nesta etapa.

Art. 9.º Não havendo requerimento(s) deferido(s), ou havendo em quantidade insuficiente em relação ao número de vagas, o DETRAN/RS poderá publicar nova Portaria de abertura de credenciamento.

DO CREDENCIAMENTO

Art. 10. A partir da data da publicação do resultado final da seleção em Portaria, no Diário Oficial do Estado, o certame será considerado encerrado.

Art. 11. O credenciamento da(s) empresa(s) vencedora(s) dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – Termo de Credenciamento (Adesão), o qual deverá ser assinado pelo proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou por todos os sócios da Sociedade Limitada – LTDA, com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade;

II - requerimento para cadastro e vinculação de profissionais perante o DETRAN/RS, devidamente acompanhado dos demais documentos previstos;

III - requerimento de abertura de conta corrente da Pessoa Jurídica, no sistema bancário, sendo vedada conta poupança;

IV - documento de autodeclaração, contendo compromisso expresso, no que se aplica à atividade, de atendimento ao disposto na legislação municipal, estadual e federal, tais como as condizentes com as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, prevenção de incêndio, separação de resíduos e acessibilidade.

§ 1.º Os documentos dos incisos I, II, III e IV encontram-se disponíveis no site do Detran em www.detran.rs.gov.br – Credenciados – Documentação para credenciamento – CRD – Credenciamento de Novos CRDs.

§ 2.º O prazo para apresentação dos documentos acima elencados será de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da empresa via email pela Coordenadoria de Credenciamento.

Art. 12. Recebida a documentação prevista no art. 11, o interessado será notificado a encaminhar no prazo de 60 (sessenta) dias:

I – original ou cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento para o município no qual manifestou interesse;

II - laudo técnico assinado por Engenheiro ou Arquiteto com a devida inscrição no órgão de classe, certificando que a infraestrutura predial e territorial está plenamente de acordo com o disposto no artigo 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 152/17, prevalecendo, no entanto, o disposto na vistoria do DETRAN/RS;

III - requerimento de realização de vistoria, disponível no site do Detran em www.detran.rs.gov.br – Credenciados – Documentação para credenciamento – CRD – Credenciamento de Novos CRDs.

§ 1.º A primeira vistoria do DETRAN/RS será efetivada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do protocolo de recebimento do requerimento de vistoria no DETRAN/RS.

§ 2º No caso da vistoria do DETRAN/RS constatar a necessidade de adequações, a empresa terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da notificação pela vistoria, para comprovar o cumprimento das condições prediais, físicas e estruturais exigidas.

Art. 13. O não atendimento ao disposto nos artigos 11 e 12 será compreendido como desistência da empresa.

§ 1.º No caso previsto no caput, a empresa e seus sócios/proprietário não poderão participar de novo processo de abertura de credenciamento no período de 01(um) ano, a contar da notificação da ocorrência do fato.

§ 2.º Incidindo o disposto no caput deste artigo será convocado o próximo classificado, com observância à ordem definida na Portaria de resultado final do processo de abertura de credenciamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Cada credenciamento será vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta, sendo vedada a abertura de filiais.

Art. 15. As empresas devem ter como objeto social atividade de remoção, depósito e guarda de veículos, ou descrição equivalente às atividades referidas.

Parágrafo único. O objeto social das empresas não poderá conter referência a atividades correlatas a desmanche de veículos, ferro velho e comércio de peças automotivas novas ou usadas.

Art. 16. As certidões exigidas nesta Portaria deverão comprovar regularidade fiscal, trabalhista e judicial da empresa e de seus sócios.

§ 1.º As certidões de débitos fiscais que apresentarem dívida existente, portanto positivas, poderão ser aceitas desde que acompanhadas de certidão narratória comprovando o pagamento/negociação da dívida.

§ 2.º As certidões judiciais apresentadas com condenação criminal poderão ser aceitas, desde que acompanhadas de certidão narratória comprovando o término do cumprimento da pena.

§ 3.º A Certidão Negativa de Débitos Municipais deverá ser apresentada em sua forma física original, por meio de cópia autenticada em Tabelionato ou possuir autenticação eletrônica.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 25/09/17
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