Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 347 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando o contido nas Leis Estaduais nºs 14.106/2012 e 14.953/2016 que autorizam a contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, de servidores para atuarem como Examinadores de Trânsito no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS;

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos do processo n.º 001/1.15.0210753-9 da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, confirmada pela Apelação Cível nº 7007312618;

Considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e no artigo 19, inciso IV, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, os quais estabelecem que as contratações realizadas em caráter emergencial têm natureza precária e temporária para atender excepcional interesse público;

Considerando o ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul de contratação, em caráter emergencial, do autor, Clóvis Roberto Silveira, publicado no Diário Oficial do Estado em 12/07/2017, em cumprimento a determinação judicial exarada nos autos do processo nº 001/1.15.0210753-9;

Considerando, por fim, o teor do expediente administrativo de SPI n.º 001816-24.44/16-0.

RESOLVE:

Art. 1.º Designar, por força da decisão judicial exarada nos autos do processo n.º 001/1.15.0210753-9, o servidor Clóvis Roberto Silveira, contratado, em caráter emergencial, a contar de 19/07/2017, com base nas Leis Estaduais nºs 14.106/2012 e 14.953/2016, para atuar na atividade de Examinador de Trânsito, exercida com carga horária de 40 horas semanais, no DETRAN/RS – Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 19/07/2017.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 01/08/17
DETRAN-RS