PORTARIA DETRAN/RS Nº 209 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 104/COR/2015, SPD nº 144046/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao CRD00117 – CRD Terra Guinchos, CNPJ nº 04.452.406/0001-66, com fulcro no art. 30, parágrafo único, e art. 32, § 2º, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, pelo cometimento da infração prevista no art. 12, inc. I da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º (redação original), da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral
Publicada no DOE em 11/05/17