Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 208 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 004/COR/2016, SPD nº 5305/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 7 (SETE) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de 7 (sete) dias de suspensão das atividades, ao CRD00084 – CRD Guinchos Montenegro, CNPJ nº 07.991.001/0001-94, com fulcro no art. 30, parágrafo único, e no art. 32, §§ 3º e 9º, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, por praticar atos previstos como infração art. 12, incs. XI e XVI, da mesma norma, e descumprir o disposto no art. 8º da Portaria DETRAN/RS nº 34/2009; nos arts. 1º e 3º da Portaria DETRAN/RS nº 541/2012; e no art. 11, incs. VI, VII, XXIII, XLIII e XLV, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 11/05/17
DETRAN-RS