PORTARIA DETRAN/RS Nº 131 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 016/COR/2016, SPD nº 73468/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 05 (CINCO) DIAS à FPT00515 – FPT Aline Roque Franco, CNPJ nº 08.520.458/0001-83, com fulcro no art. 10, § 3º, do Anexo V da Portaria DETRAN/RS nº 350/2007, pelo cometimento das infrações previstas no art. 8º, incs. V e X, do Anexo V, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 6º, incs. I e XI, da Portaria DETRAN/RS n° 160/2009 e no art. 4º, inc. II, do Anexo V da Portaria DETRAN/RS nº 350/2007.
Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 03 (TRÊS) DIAS à FPT00306 - FPT Placas COM, CNPJ nº 08.560.774/0001-89, com fulcro no art. 10, § 3º, do Anexo V da Portaria DETRAN/RS nº 350/2007, pelo cometimento da infração prevista no art. 8º, inc. IX, da mesma norma.
Art. 3º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao Sr. Vilson Teixeira Pedro, Despachante Documentalista de Trânsito, RG nº 6037367312, com fulcro no art. 16 da Lei Estadual nº 14.475/2014, em razão do descumprimento do disposto no art. 13, inc. IV, da mesma norma.
Art. 4º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 30/03/17