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PORTARIA DETRAN/RS Nº 130 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 117/COR/2015, SPD nº 616/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 5 (CINCO) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 5 (cinco) dias, ao CRD00040 – CRD A Marcon, CNPJ nº 93.243.723/0001-00, com fulcro no art. 30, parágrafo único, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e no art. 32, §§ 3º e 9º, da mesma norma, por praticar ato previsto como infração no art. 12, inc. XVI, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e descumprir o disposto no art. 11, incs. XLIV e XLVI, da mesma norma, e no art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 34/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 30/03/17
DETRAN-RS