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PORTARIA DETRAN/RS Nº 129 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 078/COR/2015, SPD nº 133975/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 30 (TRINTA) DIAS à Sra. Márcia Regina Ceretta, Psicóloga, RG nº 5077305877, com fulcro no art. 25, § 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 23, inc. XXI, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 5º, incs. II, III, IV e VI, e art. 6º, parágrafo único, da Resolução CONTRAN nº 267/2008; no Capítulo III, item 3, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 07/2003; no Anexo I, Capítulo III, letra “b”, da Resolução CFP nº 07/2009; no art. 2º, alínea “h”, do Código de Ética Profissional do Psicólogo; no art. 1º, § 5º, inc. III, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; no art. 2º da Ordem de Serviço nº 07/2010 e no art. 3º, §§ 5º e 6º, da mesma norma; no art. 21 da Ordem de Serviço nº 06/2012; e no Item 2 do Comunicado DIVHAB nº 01/2010.

Art. 2º A credenciada deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 30/03/17
DETRAN-RS