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PORTARIA DETRAN/RS Nº 424 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 003/COR/2017, SPD n.º 3417/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 10 (dez) dias ao Sr. Wilson Wagner, Médico, RG n.º 7010816366, com fulcro no § 3.º do art. 25 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI do art. 23 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos itens 10 e 10.2 da Resolução CONTRAN n.º 80/1998; no § 1.º do art. 4.º da Resolução CONTRAN n.º 267/2008; na alínea “a” do inciso I do art. 1.º e no inciso I do art. 2.º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 08/2006.

Art. 2.º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 22/09/17
DETRAN-RS