PORTARIA DETRAN/RS Nº 399 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 001/COR/2017, SPD n.º 3382/2017;
RESOLVE:
Art. 1.º Aplicar a penalidade de cassação do credenciamento ao Sr. Christian Garcia, Instrutor de Trânsito, RG n.º 1056444548, com fulcro no § 6.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso V do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VIII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.
Art. 2.º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski
Publicada no DOE em 11/09/17