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PORTARIA DETRAN/RS Nº 406 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1.º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

Considerando o disposto no inciso IV do art. 3.º; art. 12; § 1.º do art. 14; art. 27; todos da Resolução n.º 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando o disposto no inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, o qual estabelece que as contratações realizadas em caráter emergencial tem natureza precária e temporária para atender excepcional interesse público;

Considerando as Portarias DETRAN/RS n.ºs 259/2009 e 501/2013 e que a dispensa de contratados emergenciais designados para atividade de Examinador de Trânsito, na forma da legislação e posicionamento jurisprudencial, pode ser realizada ad nutum;

Considerando o contido no expediente de SPD n.º 97525/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Dispensar ad nutum, a contar de 11/09/2017, os seguintes servidores contratados em caráter emergencial para a atividade de Examinadores de Trânsito:

I – Iderlan Gomes Gonçalves, ID 3175804/1;

II – Lidiane Paim Pacheco, ID 3867994/1;

III – Rogério Picolini Pereira, ID 3175650/1.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 11/09/2017.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 06/09/17
DETRAN-RS