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PORTARIA DETRAN/RS Nº 401 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 042/COR/2016, SPD n.º 109585/2016,

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00246 - CFC Santa Lúcia, CNPJ n.º 94.138.575/0001-19, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 133 da Lei Federal n.º 9.503/1997 (CTB); nas alíneas “l”, “m” e “o” do inciso II do art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 425/2012; no art. 26 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso III do art. 11 e nos incisos VII e XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1.º e incisos VI e VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria  DETRAN/RS n.º 126/2006; no inciso V do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 106/2008; nos Anexos das Portarias DETRAN/RS n.os 159/2009 e 496/2014; no art. 7.º da Ordem de Serviço n.º 09/2010; no § 2.º do art. 4.º, no inciso II do art. 9.º, e no art. 15 da Ordem de Serviço n.º 03/2011; no § 1.º do art. 1º da Ordem de Serviço n.º 05/2012; no § 2.º e alínea “m” do art. 4.º, na alínea “i” do art. 9.º, no inciso II e alínea “j” do art. 15 e no art. 23 da Ordem de Serviço n.º 01/2014.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Antonio Vanderli Furtado Wolff, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 1061594667, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 133 da Lei Federal n.º 9.503/1997 (CTB); nas alíneas “l”, “m” e “o” do inciso II do art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 425/2012; no art. 26 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso III do art. 11 e nos incisos VII e XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1.º e nos incisos VI e VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no inciso V do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 106/2008; nos Anexos das Portarias DETRAN/RS n.os 159/2009 e 496/2014; no art. 7.º da Ordem de Serviço n.º 09/2010; no § 2.º do art. 4.º, no inciso II do art. 9.º e no art. 15 da Ordem de Serviço n.º 03/2011; no § 1.º do art. 1.º da Ordem de Serviço n.º 05/2012; no § 2.º e alínea “m” do art. 4.º, na alínea “i” do art. 9.º, no inciso II e alínea “j” do art. 15, e no art. 23 da Ordem de Serviço n.º 01/2014.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Janete Esteves Borba, Diretora de Ensino, RG n.º 5059486851, com fulcro no  § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3.º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 7.º da Ordem de Serviço n.º 09/2010; no § 2.º do art. 4.º, no inciso II do art. 9.º, e no art. 15 da Ordem de Serviço n.º 03/2011; no § 2.º e alínea “m” do art. 4.º, na alínea “i” do art. 9.º, no inciso II e alínea “j” do art. 15, e no art. 23 da Ordem de Serviço n.º 01/2014.

Art. 4.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Célio Jorge Furtado Wolff, Diretor de Ensino, RG n.º 8R2180563/SC, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 7.º da Ordem de Serviço n.º 09/2010; no § 2.º do art. 4.º, no inciso II do art. 9.º, e no art. 15 da Ordem de Serviço n.º 03/2011; no § 2.º e alínea “m” do art. 4.º, na alínea “i” do art. 9.º, no inciso II e alínea “j” do art. 15, e no art. 23 da Ordem de Serviço n.º 01/2014.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 06/09/17
DETRAN-RS