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PORTARIA DETRAN/RS Nº 400 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 043/COR/2016, SPD n.º 109658/2016;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00041 – CFC Zandoná, CNPJ n.º 01.631.462/0001-70, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1.º do art. 1.º, no inciso VII do § 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e na alínea “o” do caput do art. 4.º e nos §§ 1.º e 2.º, do mesmo artigo, da Ordem de Serviço n.º 03/2011.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra.  Adriana Lúcia Luza, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 5058145342, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1.º do art. 1.º, no inciso VII do § 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e na alínea “o” do caput do art. 4.º e nos §§ 1.º e 2.º, do mesmo artigo, da Ordem de Serviço n.º 03/2011.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Andreza Bonhembergr Provensi, Diretora de Ensino, RG n.º 4078819374, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do § 3.º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e na alínea “o” do caput do art. 4.º e nos §§ 1.º e 2.º, do mesmo artigo, da Ordem de Serviço n.º 03/2011.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 05/09/17
DETRAN-RS