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PORTARIA DETRAN/RS Nº 396 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 048/COR/2016, SPD n.º 112592/2016;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar multa à razão de 03 (três) dias multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias, ao CRD00196 – CRD Guincho Candelária, CNPJ n.º 08.487.343/0001-34, com fulcro nos §§ 3.º e 9.º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 12 da mesma norma, e por descumprir o disposto nos incisos VII, XLIII, XLIV e XLV do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; no inciso VI do art. 14 da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; no parágrafo único do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 112/2009; e no art. 8.º da Portaria DETRAN/RS n.º 034/2009.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 05/09/17
DETRAN-RS