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PORTARIA DETRAN/RS Nº 395 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 060/COR/2016, SPD n.º 135916/2016,

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Solange Izabel Souza,  CPF n.º 467.040.430-04, por atos praticados na titularidade do CRVA0313 - Posto Avançado Triunfo, com fulcro no § 2.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXIX do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Gilson Amaro Benedetti, Coordenador de CRVA, RG n.º 7017258463, com fulcro no § 2.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXIX do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 05/09/17
DETRAN-RS