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PORTARIA DETRAN/RS Nº 394 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 019/COR/2016, SPD n.º 73937/2016.

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00015 – CFC Irmãos Cortinaz, CNPJ n.º 01.780.901/0001-06, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “d” do inciso I do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso XXXIII do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; na alínea “a” do inciso I do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 05/2008; e na figura 2 do Anexo 1 da Portaria DETRAN/RS n.º 16/2012. 

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Dione Cortinaz de Souza, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 2020114241, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “d” do inciso I do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º em razão do descumprimento do disposto na alínea “d” do inciso I do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no  inciso V do § 1.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no inciso XXXIII do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; na alínea “a” do inciso I do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 05/2008; e na figura 2 do Anexo 1 da Portaria DETRAN/RS n.º 16/2012. 

Art. 3.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Moacir Lima de Souza, Diretor de Ensino, RG n.º 8009081459, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “d” do inciso I do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010.

Art. 4.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Mikael Cortinaz de Souza, Instrutor, RG n.º 1039062607, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VIII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e na alínea “d” do inciso I do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 05/09/17
DETRAN-RS