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PORTARIA DETRAN/RS Nº 389 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e alterações;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 386/2010;

Considerando o que consta no expediente de SPD n.º 92764/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar a servidora, Andrea de Jesus Costa, ID 3126234/1, como fiscal titular e o servidor Altamir Almeida Gomes, ID 3043975/1, como fiscal substituto dos contratos abaixo relacionados:

- SPI n.º 3276-2444/13-2, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Correios Especial, com a incumbência de fiscalizar a execução do contrato no que se refere às especificações e aos direitos e obrigações relacionados ao registro de veículos;

- SPI n.º 3271-2444/13-9, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Correios Múltiplo, com a incumbência de fiscalizar a execução do contrato no que se refere às especificações e aos direitos e obrigações relacionados ao registro de veículos, revogando a Portaria DETRAN/RS n.º 43/2014;

- SPI n.º 924-2444/16-8, Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS, como Fiscal da Divisão de Registro de Veículos, com a incumbência de fiscalizar a execução do contrato no que se refere às atribuições contidas no Anexo III, alterando a Portaria DETRAN/RS n.º 458/2016.

Art. 2.º Ficam dispensados os fiscais anteriormente designados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 01/09/17
DETRAN-RS