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PORTARIA DETRAN/RS Nº 388 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 073/COR/2014, SPD n.º 5277/2015;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00331 – CFC América Sarandi, CNPJ n.º 05.903.100/0001-41, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea b do inciso I do art. 8.º e na alínea d do inciso I do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso VI do § 1.º do art. 1.º e nos incisos VI e VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; nos incisos XXXI e XLIX do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002 e na alínea “b” do inciso XXXVII do mesmo artigo; no inciso III do art. 11 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nas alíneas “g”, “h”, “i”, “l”, “m”, “n”, e “o” do inciso II do art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 425/2012, no caput e § 1.º do art. 4.º e no art. 15 da Ordem de Serviço n.º 03/2011; e no parágrafo único do art. 2.º da Ordem de Serviço n.º 01/2007.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Everaldo José Carboni, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 7040417797, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso XXXVII do art. 9.º e inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 15 da Ordem de Serviço n.º 03/2011; e no caput e § 1.º do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Roberto Tomasi, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 9009784779, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º e alínea “d” do inciso I do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; nas alíneas “g”, “h”, “i”, “l”, “m”, “n”, e “o” do inciso II do art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 425/2012; nos incisos XXXI, XLIX do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002 e na alínea “b” do inciso XXXVII do mesmo artigo; no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no parágrafo único do art. 2.º da Ordem de Serviço n.º 01/2007; e no inciso VI do § 1.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 4º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Roberto Tomasi Júnior, Diretor de Ensino, RG n.º 2065967115, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º e alínea “d” do inciso I do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no caput e § 1º do art. 4.º e incisos I e II do art. 9.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011.

Art. 5.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Alan Nairon Machado da Silva, Instrutor, RG n.º 1100181823, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º e alínea “d” do inciso I do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010.

Art. 6.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Adinaldo Piazza, Instrutor, RG n.º 2052236094, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VI e VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 7.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Valmor João Candaten, Instrutor, RG n.º 3009905302, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VI e VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 8.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Leonir Antonio Lorini, Instrutor, RG n.º 1047813744, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VI e VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 9.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Cristina Salvador Fasolin, Instrutora, RG n.º 1017492198, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VI e VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 10.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 29/08/17
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