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PORTARIA DETRAN/RS Nº 382 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 052/COR/2013, SPD n.º 113376/2013;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 34 (trinta e quatro) dias ao Sr. Marcus Aurélio Reis, CPF n.º 049.592.050-91, por atos praticados na titularidade do CRVA0023 - CRVA Alvorada, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 1.º do art. 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 54/2002 e no item 11 do Memo Circular DRV n.º 60/2004.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 26 (vinte e seis) dias ao Sr. Marcos Vargas dos Santos, Coordenador de CRVA e Identificador Veicular e Documental, RG n.º 2048990011, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 1.º do art. 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 54/2002 e no item 11 do Memo Circular DRV n.º 60/2004.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias à Sra. Silvana de Lourdes Guimarães Barcellos, Coordenadora de CRVA e Identificadora Veicular Documental, RG n.º 5056486003, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 1.º do art. 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 54/2002 e no item 11 do Memo Circular DRV n.º 60/2004.

Art. 4.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 16 (dezesseis) dias à Sra. Juliane Andresa Alves Nunes, Identificadora Veicular Documental, RG n.º 1081576331, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 1.º do art. 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 54/2002 e no item 11 do Memo Circular DRV n.º 60/2004.

Art. 5.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 08 (oito) dias ao Sr. Heitor Finimundi Gomes, Identificador Veicular Documental, RG n.º 5086186565, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 1.º do art. 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 54/2002 e no item 11 do Memo Circular DRV n.º 60/2004.

Art. 6.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias ao Sr. Paulo Ricardo Viegas Alves, Identificador Veicular Documental, RG n.º 1001664588, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 1.º do art. 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 54/2002 e no item 11 do Memo Circular DRV n.º 60/2004.

Art. 7.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias ao Sr. Anderson Santos da Cunha, Identificador Veicular Documental, RG n.º 2079908964, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 1.º do art. 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 54/2002 e no item 11 do Memo Circular DRV n.º 60/2004.

Art. 8.º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 25/08/17
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