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PORTARIA DETRAN/RS Nº 378 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016;

Considerando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 011/DIVDES/2017, SPD n.° 28397/2017,

RESOLVE:

Art. 1.º APLICAR a FABIO LOPES, inscrito no CPF sob o n.º 566.031.850-91 em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:

I - interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;

II - perdimento dos bens apreendidos, conforme art. 16, inc. IV, da Lei n.º 14.787/15;

III - multa no valor de R$ 8.856,64 (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme inciso V e § 1.º do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; c/c inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 25/08/17
DETRAN-RS