Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 373 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando a Requisição de Documento(s) e/ou Informação(ões) n.º 01/2017 oriunda do Tribunal de Contas do Estado; e

Considerando o contido nos autos no Expediente SPD nº 26856/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º Acolher, em parte, o teor do Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa, instaurada pela Portaria DETRAN/RS n.º 133/2017, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) datado de 28 de março de 2017, conforme o previsto no art. 187, §2.º, da Lei Complementar n.º 10.098/1994.

Art. 2.º Encaminhar o expediente à Diretoria Técnica e Diretoria Administrativa e Financeira para ciência e providências devidas, conforme despacho de fls. 60 usque 69.

Art. 3.º Após, determinar o arquivamento do expediente administrativo junto à Divisão de Recursos Humanos, com fulcro no art. 44 da Portaria DETRAN/RS n.º 270/2015 e art. 203 da Lei Complementar n.º 10.098/1994.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 16/08/17
DETRAN-RS