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PORTARIA DETRAN/RS Nº 375 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a legislação vigente, em especial o disposto nas Resoluções n.ºs 168/2004 e 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e suas alterações;

considerando a necessidade de padronizar e priorizar os procedimentos atinentes à prestação do serviço público;

considerando a necessidade extraordinária de eventual afastamento simultâneo do Diretor-Geral e do Diretor de Ensino da sede do CFC;

considerando o que consta no expediente de SPD n.° 89996/2017.

RESOLVE:

Art. 1.° Alterar o inc. XLIV, do art. 8.°, do Anexo I, da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, o qual passa a ter a seguinte redação:

“XLIV – manter, o Diretor-Geral e/ou o Diretor de Ensino, presentes nas dependências do CFC durante o horário de funcionamento administrativo, salvo quando convocados ou autorizados, formal e previamente, pelo DETRAN/RS;”

Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 17/08/17
DETRAN-RS