PORTARIA DETRAN/RS Nº 368 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e;
Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
Considerando o disposto no art. 6.º da Portaria DETRAN/RS n.º 71/2016;
Considerando o disposto no art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 491/2016;
Considerando que não restaram concluídos os trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 169/17, a qual visa ao estudo e proposição de novo regulamento para o credenciamento e atividades dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs credenciados no Estado do Rio Grande do Sul, cujo prazo para encerramento desta foi prorrogado até 31/08/2017;
Considerando a necessidade de adequação do regramento de credenciamento dos CRVAs, notadamente no escopo de atualizar e padronizar os procedimentos dos serviços públicos prestados, o que ocorrerá com a publicação do novel marco regulatório da atividade;
Considerando o pleito da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul – ARPEN-RS;
Considerando o referido no expediente de SPD n.º 85222/2017;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o prazo previsto no art. 6.º da Portaria DETRAN/RS n.º 71/2016, com as alterações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS n.º 491/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º A certificação no curso de atualização, citada no artigo anterior, será obrigatória a contar de 06 (seis) meses, após a publicação da Portaria que instituirá o novo regulamento do credenciamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs.”
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2017, inclusive.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 17/08/17