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PORTARIA DETRAN/RS Nº 365 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 268/2015 e alterações;

Considerando a premência do aprimoramento das normatizações referentes à fiscalização dos credenciados, sopesando aos princípios norteadores da Administração Pública, como o da eficiência, da razoabilidade e da economicidade;

Considerando, por fim, o contido no SPD nº 83103/2017,

RESOLVE:

Art. 1.º Incluir o inciso V no artigo 6.º da Portaria DETRAN/RS n.º 268/2015, com a seguinte redação:

“V – realizar termo de ajustamento, a fim de evitar a repetição do fato, quando a infração verificada se tratar de caso isolado, de menor potencial lesivo e não constitua fato grave, que não resulte em prejuízo ao usuário, ao DETRAN/RS e não configure crime.”

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 11/08/2017.
DETRAN-RS