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PORTARIA DETRAN/RS Nº 350 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 029/COR/2016, SPD n.º 96635/2016.

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar multa à razão de 03 (três) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias, à Sra. Joana D’ Arc de Moraes Malheiros, CPF n.° 477.139.410-53, por atos praticados na titularidade do CRVA0178 – Posto Avançado Espumoso, com fulcro nos §§ 3.º e 9.° do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no item 21 do Comunicado DRV n.º 13/2010; e no item 28.4 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos – V.2.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias ao Sr. Marcelo Estormovski, RG n.º 3065041208, Coordenador de CRVA, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento de infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no item 21 do Comunicado DRV n.º 13/2010; e no item 28.4 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos – V.2.

Art. 3.º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 03/08/17
DETRAN-RS