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PORTARIA DETRAN/RS Nº 348 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 118/COR/2015, SPD n.º 668/2016.

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar multa à razão de 02 (dois) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 2 (dois) dias, ao CRD00214 – CRD Fortaleza, CNPJ n.º 07.830.992/0001-23, com fulcro no parágrafo único do art. 30 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e nos §§ 3.º e 9.º do art. 32, da mesma norma, por praticar atos previstos como infração nos incisos I e XVI do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e por descumprir o disposto nos incisos VII, XLII e XLIV do art. 11, da mesma norma; nos arts. 1.º e 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 112/2009; e no art. 1.º da Resolução CETRAN/RS n.º 61/2012.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 03/08/17
DETRAN-RS