PORTARIA DETRAN/RS Nº 352 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015, e suas alterações, que regula a atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito – DDT, exercida perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado e suas entidades credenciadas;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 013/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 299/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 341/2017; e,
Considerando o contido nos expedientes administrativos citados nos dispositivos abaixo.
RESOLVE:
Art. 1.º Divulgar o resultado dos recursos apresentados referente ao publicado na Portaria DETRAN/RS n.º 299/2017, conforme segue:
MUNICÍPIO PRETENDIDO |
PROTOCOLO RECURSO |
REQUERENTE |
RESULTADO |
Não informado |
80211/2017 |
Bruno Melo Correa Ribas |
Indeferido |
Não informado |
74587/2017 |
Cátia Fonseca Fernandes |
Indeferido |
Não informado |
78837/2017 |
Elvio Luiz Dambros |
Indeferido |
Não informado |
80313/2017 |
Gustavo Figueiró da Silva |
Indeferido |
Não informado |
76903/2017 |
José Adail Guiot Silveira |
Indeferido |
Não informado |
75337/2017 |
Michel Nunes Pires |
Indeferido |
Não informado |
78718/2017 |
Rogério Neves Silveira |
Indeferido |
Não informado |
74806/2017 |
Walter Luis Ferreira Abelaira |
Indeferido |
Bagé |
75079/2017 |
Victor Duarte |
Indeferido |
Cachoeira do Sul |
79803/2017 |
Milton Mauro Jaeger |
Indeferido |
Canoas |
76497/2017 |
Gerson Luis Bullerjahn |
Indeferido |
Canoas |
77606/2017 |
Solano Mallmann de Almeida |
Indeferido |
Caxias do Sul |
75104/2017 |
Marcelo Rodrigues da Silva |
Deferido |
Cruz Alta |
74351/2017 |
Lúcio Roberto Soares Pereira |
Indeferido |
Eldorado do Sul |
74280/2017 |
Mara Rejane Moraes da Silva |
Indeferido |
Encantado |
75580/2017 |
Michel Gonzatti Lopes |
Indeferido |
Erechim |
76905/2017 |
Moacir Valentim Anziliero |
Deferido |
Farroupilha |
76378/2017 |
Fernanda Martins Correa |
Indeferido |
Farroupilha |
74581/2017 |
Patricia Molon |
Indeferido |
Mostardas |
78320/2017 |
Daniela Machado Silva |
Indeferido |
Novo Hamburgo |
74697/2017 |
Isabel Floricia Schumacher Duarte |
Indeferido |
Novo Hamburgo |
74424/2017 |
Joice Paim Venites |
Indeferido |
Passo Fundo |
78663/2017 |
Pricila Matte Falcao |
Indeferido |
Pelotas |
80455/2017 |
Gerson Eduardo Knabach dos Santos |
Indeferido |
Pelotas |
79238/2017 |
Marcelo Colomby de Morais |
Indeferido |
Pelotas |
76580/2017 |
Marco Aurelio Lima de Moraes |
Indeferido |
Pelotas |
76478/2017 |
Renata Moraes Siqueira |
Indeferido |
Pelotas |
77101/2017 |
Rodrigo Bonemann Silveira |
Indeferido |
Porto Alegre |
72810/2017 |
Joana Ester Gonzalez Silva Schwingel |
Indeferido |
Porto Alegre |
78059/2017 |
José Everaldo Pereira Nunes |
Indeferido |
Porto Alegre |
79620/2017 |
Patrícia Daí Prá Barrero |
Indeferido |
Porto Alegre |
76433/2017 |
Paulo Cesar Favaretto |
Indeferido |
Santa Cruz do Sul |
73614/2017 |
Roberto Ferreira |
Indeferido |
São Leopoldo |
75289/2017 |
Yohana Vidal dos Santos |
Indeferido |
Seberi |
76371/2017 |
Candido Emilio Chaves Falcao |
Indeferido |
Tupanciretã |
74696/2017 |
Jair da Silva Alberto |
Indeferido |
Uruguaiana |
78085/2017 |
Eduardo Borges Lucho |
Indeferido |
Art. 2º Divulgar relação dos selecionados para a próxima etapa do processo de credenciamento, em conformidade com o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 502/2015 e n.º 013/2017:
MUNICÍPIO PRETENDIDO |
PROCESSO |
REQUERENTE |
Alvorada |
41251/2017 |
Cristiano de Oliveira Brites |
Alvorada |
600344/2017 |
Douglas Israel Alves Maciel |
Bagé |
600332/2017 |
Amarante Fagundes Soares |
Cachoeira do Sul |
43713/2017 |
Leandro Kummer Marino |
Cachoeira do Sul |
40037/2017 |
Robson Glasenapp Bittencourt |
Camaquã |
41348/2017 |
Luana Rosa Jacobsen |
Campo Bom |
51933/2017 |
André Luis Feiten |
Canoas |
51412/2017 |
Ivalino Junior Geissel dos Santos |
Canoas |
39728/2017 |
Jonatha Vargas Falcão |
Canoas |
51929/2017 |
Silvana Palinski Nolasco |
Carlos Barbosa |
46384/2017 |
Sabina Deitos |
Caxias do Sul |
49849/2017 |
Andriele Bonkevich |
Caxias do Sul |
50714/2017 |
Marcelo Rodrigues da Silva |
Caxias do Sul |
41400/2017 |
Nhaiobi Ruivo |
Caxias do Sul |
41401/2017 |
Regiane Freitas Silveira |
Cruz Alta |
40049/2017 |
Leonardo Schmidt Portes |
Encruzilhada do Sul |
600323/2017 |
Fagner Escouto Fonseca |
Erechim |
45066/2017 |
Moacir Valentim Anziliero |
Estância Velha |
51939/2017 |
Cristiane Delfino dos Reis |
Frederico Westphalen |
45569/2017 |
Everton Zuchi |
Gravataí |
46874/2017 |
Joel Machado Barros |
Igrejinha |
43710/2017 |
Ramon Augusto Muller |
Jaboticaba |
40044/2017 |
Maura Desgub de Castro |
Júlio de Castilhos |
49140/2017 |
Luiz Alberto Salles Fruet |
Mato Leitão |
49141/2017 |
Alexandre Luis Alf |
Pelotas |
44353/2017 |
Diúlia Crizel da Luz Nunes |
Porto Alegre |
40198/2017 |
Ademir Gibran Araújo de Souza |
Porto Alegre |
51470/2017 |
Alessandro Silva da Silveira |
Rio Grande |
46368/2017 |
Alexsander Freitas Benitez |
Rio Grande |
43066/2017 |
Edrienn Gavino Marques |
Santa Cruz do Sul |
50712/2017 |
Alcido Felten |
Santa Maria |
52290/2017 |
Ricardo Esus da Encarnação |
São Borja |
42225/2017 |
Alana Lago Nolibos |
São Gabriel |
43711/2017 |
Jaqueline Rodrigues Scherer |
São Gabriel |
40052/2017 |
Taiane Dorneles dos Santos Bandeira |
São João da Urtiga |
51941/2017 |
Emerson Zamboni |
São Leopoldo |
49846/2017 |
Radamés Machado de Souza |
Tapejara |
40042/2017 |
Tiago Valentim do Amarante Dametto |
Taquara |
49136/2017 |
Roana Graziele Correa |
Triunfo |
49079/2017 |
Marcos Vinicius Lundin de Oliveira |
Viamão |
41016/2017 |
Gustavo Santos Mesquita |
Parágrafo único. Considerando não haver selecionados em quantidade maior que o número de vagas oferecidas por município, não ocorrerá a etapa de sorteio prevista no art. 8.º da Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015.
Art. 3.º Em conformidade com o art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015, os listados no artigo anterior terão prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentar os documentos exigidos no artigo 8º da Lei Estadual nº 14.475/2014, conforme segue:
I - Comprovação de sua condição jurídica, sob quaisquer das formas previstas no §1.º do Art. 2.º da Lei Estadual n.º 14.475/2014, nos seguintes termos:
a) Quando o Despachante não for sócio ou proprietário de empresa legalmente constituída, de qualquer natureza, ativa ou baixada a menos de 05 (cinco) anos, não caberá envio de documentação que comprove sua condição jurídica, vez que apresentada na 1.ª etapa do processo de credenciamento;
b) Quando o Despachante for sócio ou proprietário de empresa legalmente constituída, de qualquer natureza, ativa ou baixada a menos de 05 (cinco) anos, encaminhar cópia de cadastro no CNPJ da(s) respectiva(s) empresa(s). Em se tratando de empresa ativa, cujo objeto social contenha a(s) atividade(s) de Despachante de Transito, será exigida a apresentação de cópia da Certidão Simplificada da JUCERGS referente à empresa.
II - Cópia autenticada de comprovante de inscrição na Previdência Social - Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP, NIS ou CTPS onde conste o número do PIS;
III – Cópia autenticada em Tabelionato de Alvará de Licença e Localização expedido pela Prefeitura Municipal do local onde será instalado o escritório de Despachante, dentro da validade.
§ 1º Documentos encaminhados fora do prazo previsto neste artigo serão indeferidos, sem análise de mérito, incluindo os documentos indevidamente encaminhados na etapa anterior, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 5.º da Portaria DETRAN/RS n.º 299/2017.
§ 2.º Os documentos deverão ser encaminhados, via postal, para Coordenadoria de Credenciamento, Av. Júlio de Castilhos, n.º 505 – 17.º andar, CEP 90030-131, Porto Alegre – RS, ou pessoalmente nas unidades de atendimento presencial em Porto Alegre, localizadas no TudoFácil Centro, TudoFácil Zona Sul e TudoFácil Zona Norte.
Art. 4.º O DETRAN/RS publicará no Diário Oficial do Estado Portaria contendo os resultados desta etapa e informações complementares para a próxima etapa, no que couber.
Art. 5.º Informações poderão ser obtidas no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Documentação para Credenciamento – Despachantes de Trânsito – Abertura de Credenciamento de Despachantes.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 03/08/17