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PORTARIA DETRAN/RS Nº 352 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015, e suas alterações, que regula a atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito – DDT, exercida perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado e suas entidades credenciadas;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 013/2017;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 299/2017;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 341/2017; e,

Considerando o contido nos expedientes administrativos citados nos dispositivos abaixo.

RESOLVE:

Art. 1.º Divulgar o resultado dos recursos apresentados referente ao publicado na Portaria DETRAN/RS n.º 299/2017, conforme segue:

MUNICÍPIO PRETENDIDO

PROTOCOLO RECURSO

REQUERENTE

RESULTADO

Não informado

80211/2017

Bruno Melo Correa Ribas

Indeferido

Não informado

74587/2017

Cátia Fonseca Fernandes

Indeferido

Não informado

78837/2017

Elvio Luiz Dambros

Indeferido

Não informado

80313/2017

Gustavo Figueiró da Silva

Indeferido

Não informado

76903/2017

José Adail Guiot Silveira

Indeferido

Não informado

75337/2017

Michel Nunes Pires

Indeferido

Não informado

78718/2017

Rogério Neves Silveira

Indeferido

Não informado

74806/2017

Walter Luis Ferreira Abelaira

Indeferido

Bagé

75079/2017

Victor Duarte

Indeferido

Cachoeira do Sul

79803/2017

Milton Mauro Jaeger

Indeferido

Canoas

76497/2017

Gerson Luis Bullerjahn

Indeferido

Canoas

77606/2017

Solano Mallmann de Almeida

Indeferido

Caxias do Sul

75104/2017

Marcelo Rodrigues da Silva

Deferido

Cruz Alta

74351/2017

Lúcio Roberto Soares Pereira

Indeferido

Eldorado do Sul

74280/2017

Mara Rejane Moraes da Silva

Indeferido

Encantado

75580/2017

Michel Gonzatti Lopes

Indeferido

Erechim

76905/2017

Moacir Valentim Anziliero

Deferido

Farroupilha

76378/2017

Fernanda Martins Correa

Indeferido

Farroupilha

74581/2017

Patricia Molon

Indeferido

Mostardas

78320/2017

Daniela Machado Silva

Indeferido

Novo Hamburgo

74697/2017

Isabel Floricia Schumacher Duarte

Indeferido

Novo Hamburgo

74424/2017

Joice Paim Venites

Indeferido

Passo Fundo

78663/2017

Pricila Matte Falcao

Indeferido

Pelotas

80455/2017

Gerson Eduardo Knabach dos Santos

Indeferido

Pelotas

79238/2017

Marcelo Colomby de Morais

Indeferido

Pelotas

76580/2017

Marco Aurelio Lima de Moraes

Indeferido

Pelotas

76478/2017

Renata Moraes Siqueira

Indeferido

Pelotas

77101/2017

Rodrigo Bonemann Silveira

Indeferido

Porto Alegre

72810/2017

Joana Ester Gonzalez Silva Schwingel

Indeferido

Porto Alegre

78059/2017

José Everaldo Pereira Nunes

Indeferido

Porto Alegre

79620/2017

Patrícia Daí Prá Barrero

Indeferido

Porto Alegre

76433/2017

Paulo Cesar Favaretto

Indeferido

Santa Cruz do Sul

73614/2017

Roberto Ferreira

Indeferido

São Leopoldo

75289/2017

Yohana Vidal dos Santos

Indeferido

Seberi

76371/2017

Candido Emilio Chaves Falcao

Indeferido

Tupanciretã

74696/2017

Jair da Silva Alberto

Indeferido

Uruguaiana

78085/2017

Eduardo Borges Lucho

Indeferido

Art. 2º Divulgar relação dos selecionados para a próxima etapa do processo de credenciamento, em conformidade com o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 502/2015 e n.º 013/2017:

MUNICÍPIO PRETENDIDO

PROCESSO

REQUERENTE

Alvorada

41251/2017

Cristiano de Oliveira Brites

Alvorada

600344/2017

Douglas Israel Alves Maciel

Bagé

600332/2017

Amarante Fagundes Soares

Cachoeira do Sul

43713/2017

Leandro Kummer Marino

Cachoeira do Sul

40037/2017

Robson Glasenapp Bittencourt

Camaquã

41348/2017

Luana Rosa Jacobsen

Campo Bom

51933/2017

André Luis Feiten

Canoas

51412/2017

Ivalino Junior Geissel dos Santos

Canoas

39728/2017

Jonatha Vargas Falcão

Canoas

51929/2017

Silvana Palinski Nolasco

Carlos Barbosa

46384/2017

Sabina Deitos

Caxias do Sul

49849/2017

Andriele Bonkevich

Caxias do Sul

50714/2017

Marcelo Rodrigues da Silva

Caxias do Sul

41400/2017

Nhaiobi Ruivo

Caxias do Sul

41401/2017

Regiane Freitas Silveira

Cruz Alta

40049/2017

Leonardo Schmidt Portes

Encruzilhada do Sul

600323/2017

Fagner Escouto Fonseca

Erechim

45066/2017

Moacir Valentim Anziliero

Estância Velha

51939/2017

Cristiane Delfino dos Reis

Frederico Westphalen

45569/2017

Everton Zuchi

Gravataí

46874/2017

Joel Machado Barros

Igrejinha

43710/2017

Ramon Augusto Muller

Jaboticaba

40044/2017

Maura Desgub de Castro

Júlio de Castilhos

49140/2017

Luiz Alberto Salles Fruet

Mato Leitão

49141/2017

Alexandre Luis Alf

Pelotas

44353/2017

Diúlia Crizel da Luz Nunes

Porto Alegre

40198/2017

Ademir Gibran Araújo de Souza

Porto Alegre

51470/2017

Alessandro Silva da Silveira

Rio Grande

46368/2017

Alexsander Freitas Benitez

Rio Grande

43066/2017

Edrienn Gavino Marques

Santa Cruz do Sul

50712/2017

Alcido Felten

Santa Maria

52290/2017

Ricardo Esus da Encarnação

São Borja

42225/2017

Alana Lago Nolibos

São Gabriel

43711/2017

Jaqueline Rodrigues Scherer

São Gabriel

40052/2017

Taiane Dorneles dos Santos Bandeira

São João da Urtiga

51941/2017

Emerson Zamboni

São Leopoldo

49846/2017

Radamés Machado de Souza

Tapejara

40042/2017

Tiago Valentim do Amarante Dametto

Taquara

49136/2017

Roana Graziele Correa

Triunfo

49079/2017

Marcos Vinicius Lundin de Oliveira

Viamão

41016/2017

Gustavo Santos Mesquita

Parágrafo único. Considerando não haver selecionados em quantidade maior que o número de vagas oferecidas por município, não ocorrerá a etapa de sorteio prevista no art. 8.º da Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015.

Art. 3.º Em conformidade com o art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015, os listados no artigo anterior terão prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentar os documentos exigidos no artigo 8º da Lei Estadual nº 14.475/2014, conforme segue:

I - Comprovação de sua condição jurídica, sob quaisquer das formas previstas no §1.º do Art. 2.º da Lei Estadual n.º 14.475/2014, nos seguintes termos:

a) Quando o Despachante não for sócio ou proprietário de empresa legalmente constituída, de qualquer natureza, ativa ou baixada a menos de 05 (cinco) anos, não caberá envio de documentação que comprove sua condição jurídica, vez que apresentada na 1.ª etapa do processo de credenciamento;

b) Quando o Despachante for sócio ou proprietário de empresa legalmente constituída, de qualquer natureza, ativa ou baixada a menos de 05 (cinco) anos, encaminhar cópia de cadastro no CNPJ da(s) respectiva(s) empresa(s). Em se tratando de empresa ativa, cujo objeto social contenha a(s) atividade(s) de Despachante de Transito, será exigida a apresentação de cópia da Certidão Simplificada da JUCERGS referente à empresa.

II - Cópia autenticada de comprovante de inscrição na Previdência Social - Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP, NIS ou CTPS onde conste o número do PIS;

III – Cópia autenticada em Tabelionato de Alvará de Licença e Localização expedido pela Prefeitura Municipal do local onde será instalado o escritório de Despachante, dentro da validade.

§ 1º Documentos encaminhados fora do prazo previsto neste artigo serão indeferidos, sem análise de mérito, incluindo os documentos indevidamente encaminhados na etapa anterior, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 5.º da Portaria DETRAN/RS n.º 299/2017.

§ 2.º Os documentos deverão ser encaminhados, via postal, para Coordenadoria de Credenciamento, Av. Júlio de Castilhos, n.º 505 – 17.º andar, CEP 90030-131, Porto Alegre – RS, ou pessoalmente nas unidades de atendimento presencial em Porto Alegre, localizadas no TudoFácil Centro, TudoFácil Zona Sul e TudoFácil Zona Norte.

Art. 4.º O DETRAN/RS publicará no Diário Oficial do Estado Portaria contendo os resultados desta etapa e informações complementares para a próxima etapa, no que couber.

Art. 5.º Informações poderão ser obtidas no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Documentação para Credenciamento – Despachantes de Trânsito – Abertura de Credenciamento de Despachantes.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 03/08/17
DETRAN-RS