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PORTARIA DETRAN/RS Nº 345 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Federal n.° 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando o disposto na Lei Estadual n.° 14.787/2015, a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;

Considerando o contido na Resolução CONTRAN n.° 611/2016; e,

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 63520/2017.

RESOLVE:

Art. 1.° Alterar o inc. XIV do art. 3.° da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015, com as modificações introduzidas pelo art. 1.° da Portaria DETRAN/RS n.° 588/2015, o qual passa a ter a seguinte redação:

“XIV – Boletim de Vistoria das Instalações Físicas do estabelecimento, fornecido pelo DETRAN/RS.”

Art. 2.° Alterar as alíneas “d” e “e” do item 7 do anexo IV, da Portaria DETRAN/RS n.° 184/2015, com as modificações introduzidas pelo art. 2.° da Portaria DETRAN/RS n.° 588/2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“d) telhado (com referência as letras “b” e “d” do item 1);

e) pavimento (com referência as letras “b” e “d” do item 1);”

Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 01/11/2017.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 02/08/17
DETRAN-RS