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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 334 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando a solicitação e motivação constantes no expediente protocolado sob SPD n.º 81775/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 169/2017 até a data de 31/08/2017.

Art. 2º Tornar sem efeito a publicação da Portaria DETRAN/RS n.º 334/2017, realizada no Diário Oficial do Estado em 27/07/2017, na página 13.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 28/07/17
DETRAN-RS