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PORTARIA DETRAN/RS Nº 328 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1.º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

Considerando o disposto no inciso IV do art. 3.º; art. 12; § 1.º do art. 14; art. 27; todos da Resolução n.º 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando a decisão proferida no processo judicial eletrônico sob o n.º 70073956831 que concedeu o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo DETRAN/RS, em desfavor de Adriano Kempa Sudatti;

Considerando a publicação da rerratificação do Edital de Processo Seletivo Simplificado DETRAN/RS n.º 03/2013-CE, publicada no Diário Oficial do Estado em 07/07/2017, pg. 23, com a exclusão de Adriano Kempa Sudatti da lista de classificação; e,

Considerando o contido no expediente de protocolo SPD n.º 76940/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º Dispensar, Adriano Kempa Sudatti, ID 4383060, contratado em caráter emergencial para a atividade de Examinador de Trânsito.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2017.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 21/07/17
DETRAN-RS