PORTARIA DETRAN/RS Nº 324 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014,
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017;
Considerando o contido nos processos SPD nºs 38891/2017, 8608/2017, 9201/2017, 5620/2017, 4177/2017, 9293/2017, 9315/2017, 7008/2017, 6466/2015, 5373/2017, 7543/2017 e 75017/2017; e,
Considerando as Portarias DETRAN/RS nºs 211/2017 e 288/2017;
RESOLVE:
Art. 1.º Dar conhecimento do indeferimento da documentação recebida da Oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais, Claudete Pagel, por não ter sido atendido na íntegra o inciso XV do art. 9.° da Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017.
Art. 2.º Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentação de recurso, nos termos do parágrafo único, art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 19/07/17