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Detran RS
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SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 12/2013

I – PROCESSO: 337-2444/13-4.

II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS; Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública com a interveniência da Brigada Militar.

III – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira – Da contraprestação pelos serviços prestados, item “l” da letra “b” do Convênio Original.

IV – DAS ALTERAÇÕES: A Cláusula Terceira – Da Contraprestação fica assim estabelecida: “A Cláusula Terceira – Da Contraprestação – item I – b) 50% (cinqüenta por cento) para uso exclusivo no reaparelhamento, tecnologia, frota de veículos, segurança e sinalização, armamento, equipamentos de proteção individual, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, comunicações, equipamentos de inteligência, mobiliário, construção e reforma, uso em projetos de despesas correntes de interesse da Brigada Militar, nas ações de policiamento, fiscalização e educação de trânsito a ser depositado na Conta Corrente nº 03.063940.0-5, Agência 0041 Banrisul, conforme plano de trabalho”.

V – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;

VI – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Avenida Júlio de Castilhos, n.º 505, 17º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 05 de julho de 2017.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicado no DOE em 07/07/17
DETRAN-RS