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PORTARIA DETRAN/RS Nº 310 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016; e

Considerando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 003/DIVDES/2017, SPD n.° 9274/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º APLICAR a PAULO RENATO DA SILVEIRA FREITAS, empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 26.962.147/0001-56, em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III e V e no caput do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:

I - interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;

II - multa no valor de R$ 4.428,32 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), conforme inciso V e § 1.º do art. 16 da Lei 14.787/15; c/c inciso III e § 2.º do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE em 07/07/17
DETRAN-RS