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PORTARIA DETRAN/RS Nº 304 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 004/COR/2015, SPD n.º 34155/2015,

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar multa à razão de 05 (cinco) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias, ao CHC00070 – CFC Êxito, CNPJ n.º 89.626.352/0002-41, atualmente denominado CFC Serafina e inscrito no CNPJ sob o n.º 26.168.593/0001-93, com fulcro no § 2.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9.º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/10, em razão do descumprimento do disposto nas alíneas “l” e “m” do inciso II do art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 425/2012; no inciso III do art. 11 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1.º do art. 1.º e no inciso VII do § 3.º, do mesmo artigo, da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no § 2.º do art. 4.º, na alínea “f” e no inciso II do art. 9.º e no art. 11 da Ordem de Serviço n.º 03/2011; e no art. 1.º e inciso V do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 05/2012.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Telmo Rogel Castro, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 3027099765, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nas alíneas “l” e “m” do inciso II do art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 425/2012; no inciso III do art. 11 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; e no inciso XI do § 1.º do art. 1.º e no inciso VII do § 3.º, do mesmo artigo, da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no § 2.º do art. 4.º, na alínea “f” e no inciso II do art. 9.º e no art. 11 da Ordem de Serviço n.º 03/2011; e no art. 1.º e inciso V do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 05/2012.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Roberta Vivian de Castro, Diretora de Ensino, RG n.º 1053848113, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no § 2.º do art. 4.º e na alínea “f” e no inciso II do art. 9.º e no art. 11 da Ordem de Serviço n.º 03/2011.

Art. 4.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Marcos Ricardo Vivian, Instrutor, RG n.º 7043163083, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso II do art. 9.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011.

Art. 5.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Marcio André Duarte, Instrutor, RG n.º 1073694241, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 6.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Srª. Neides Maria Peruzzo, Instrutora, RG n.º 8034632888, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006 e no inciso II do art. 9.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

 

Publicado no DOE em 07/07/17
DETRAN-RS