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PORTARIA DETRAN/RS Nº 306 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 012/COR/2015, SPD n.º 45277/2015,

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00159 – CFC Ita, CNPJ n.º 03.067.103/0001-67, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º da Resolução CONTRAN n.º 358/10; no inciso XLIX do art. 9.º e do inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3.º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 3.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Adriana Metz, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 1038302509, com fulcro no  inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º da Resolução CONTRAN n.º 358/10; no inciso XLIX do art. 9.º e no  inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/06; e no art. 3.º da Ordem de Serviço n.º 03/11.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Roselei Denise Graebin, Diretora de Ensino, RG n.º 9044301811, com fulcro inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010,  pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32, da mesma norma,  em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º da Resolução CONTRAN n.º 358/10;  no inciso VII do § 3.º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/06; e no art. 3.º da Ordem de Serviço n.º 03/11.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 05/07/17
DETRAN-RS