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Detran RS
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SÚMULA DE TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO N.º 53/2014

I. PROCESSO DE SPI n.º 430-24.44/13-3.

II. PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Brigada Militar e a Secretaria da Segurança Pública/RS, com a adesão do município relacionado abaixo:

Município

Data assinatura

DEZESSEIS DE NOVEMBRO/RS

23/05/2017

III. OBJETO: 1.1 A delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito e lavratura de autos de infrações de trânsito na circunscrição territorial do município que vier a aderir a este Termo de Convênio, através do ANEXO I, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS.

1.2 O estabelecimento de normas operacionais de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações, avisos e demais procedimentos decorrentes, assim como no tocante ao processo de arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança de multas de trânsito aplicadas.

IV. PRAZO: 60 (sessenta) meses contados da publicação da súmula do Termo de Convênio n.º 53/2014 no Diário Oficial do Estado.

V. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual 13.963/2012; Instrução Normativa CAGE 01/2006 e alterações, em especial adota-se a faculdade prevista no § 1º do art. 20 da mesma para os partícipes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul participantes deste Convênio; Lei Complementar Federal 101/2000; Lei Federal n.º 8.666/1993; Lei Federal n.º 9.503/1997 – Código de Transito Brasileiro e demais legislação pertinente.

VI. ACESSO PÚBLICO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Av. Júlio de Castilhos, n.º 505, 17º andar, Bairro Centro, Porto Alegre, RS.

Porto Alegre, 27 de junho de 2017.

 Ildo Mário Szinvelski

Diretor-Geral

Publicada no DOE em 04/07/17
DETRAN-RS