Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 302 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017;

Considerando o contido nos processos SPD n.ºs 38891/2017, 8608/2017, 9201/2017, 5620/2017, 4177/2017, 9293/2017, 9315/2017, 7008/2017, 6466/2015, 5373/2017 e 7543/2017;

Considerando as Portarias DETRAN/RS n.ºs 187/2017; 212/2017 e 250/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Dar conhecimento do resultado da análise da documentação referente à segunda etapa do processo de abertura de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores – CRVAs- nos municípios de Santo Augusto, São Jerônimo e Tio Hugo, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017.

Processo

Nome do Oficial de Registro Civil

Resultado

Motivo do Indeferimento

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

5621/2017

Eleni Inez Woiciechoski Mallmann

Indeferido

Art. 9.º, inciso XII – não apresentou na íntegra

MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO

9312/2017

Jaime Luiz Loeblein

Deferido

-

MUNICÍPIO DE TIO HUGO

9290/2017

Emílio Juarez de Ávila Falcão

Indeferido

Não apresentou a documentação

Art. 2.º Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentação de recurso, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 04/07/17
DETRAN-RS