PORTARIA DETRAN/RS Nº 302 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017;
Considerando o contido nos processos SPD n.ºs 38891/2017, 8608/2017, 9201/2017, 5620/2017, 4177/2017, 9293/2017, 9315/2017, 7008/2017, 6466/2015, 5373/2017 e 7543/2017;
Considerando as Portarias DETRAN/RS n.ºs 187/2017; 212/2017 e 250/2017;
RESOLVE:
Art. 1.º Dar conhecimento do resultado da análise da documentação referente à segunda etapa do processo de abertura de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores – CRVAs- nos municípios de Santo Augusto, São Jerônimo e Tio Hugo, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017.
Processo |
Nome do Oficial de Registro Civil |
Resultado |
Motivo do Indeferimento |
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO |
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5621/2017 |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann |
Indeferido |
Art. 9.º, inciso XII – não apresentou na íntegra |
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO |
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9312/2017 |
Jaime Luiz Loeblein |
Deferido |
- |
MUNICÍPIO DE TIO HUGO |
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9290/2017 |
Emílio Juarez de Ávila Falcão |
Indeferido |
Não apresentou a documentação |
Art. 2.º Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentação de recurso, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 04/07/17