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PORTARIA DETRAN/RS Nº 298 - 2017.

Aplica penalidades aos credenciados CHC00025 – CFC Intelligence, Waldomiro Assmann, Isolde Maria Asmann eThartieri Asmann, Processo Administrativo n.º 025/COR/2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 025/COR/2015, SPD n.º 62603/2015;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar multa à razão de 05 (cinco) dias-multa, em substituição à penalidade de 05 (cinco) dias de suspensão das atividades, ao CHC00088 – CFC Intelligence, CNPJ n.º 93.624.609/0001-12, com fulcro no § 2.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9.º do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no § 2.º do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011; no § 2.º do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 01/2014; no inciso XXXVI do art. 9.º e no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço n.º 08/2010.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de 05 (cinco) dias de suspensão das atividades ao Sr. Waldomiro Assmann, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 3014366871, com fulcro no § 2.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 2.º do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011; no § 2.º do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 01/2014; no inciso XXXVI do art. 9.º e no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço n.º 08/2010.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de 05 (cinco) dias de suspensão das atividades à Sra. Isolde Maria Assmann, Diretora de Ensino, RG n.º 7048567601, com fulcro no § 2.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 2.º do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011; no § 2.º do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 01/2014; no inciso XXXVI do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço n.º 08/2010.

Art. 4.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Thartieri Assmann, Diretora de Ensino, RG n.º 9086042265, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 2.º do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011; no § 2.º do art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 01/2014; no inciso XXXVI do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço n.º 08/2010.

Art. 5.º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

 

Publicado no DOE em 30/06/17
DETRAN-RS