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PORTARIA DETRAN/RS Nº 293 - 2017.

Altera tabela de cálculo constante no Anexo II, item 2, da Portaria DETRAN/RS n.° 130/08, e alterações.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 130/08,alterada pelas Portarias DETRAN/RS n.ºs 470/11 e 440/16;

Considerando as obrigações e exigências postas aos Centros de Formação de Condutores através da Portaria DETRAN/RS n.º 181/16;

Considerando o  contido no processo administrativo protocolado sob SPD n.º 69838/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a tabela de cálculo constante no Anexo II, item 2, da Portaria DETRAN/RS n.º 130/2008, alterada por sua vez pela Portaria DETRAN/RS n.º 470/11, a qual passará a viger conforme segue:

2 - TABELA DE CÁLCULO

LSNs

QUANTIDADE ANUAL DE PROCESSOS

07

1 até 1000

08

1001 Até 2000

09

2001 Até 3000

10

3001 Até 4000

11

4001 Até 5000

12

5001 Até 6000

13

6001 Até 8000

15

8001 Até 10000

17

10001 Até 12000

19

12001 Até 14000

21

14001 Até 16000

 Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicado no DOE em 30/06/17
DETRAN-RS