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PORTARIA DETRAN/RS Nº 296 - 2017.

Aplica penalidades aos credenciados CHC00180 – CFC Modelo, Ginomar Ghesla e Beloni Erthal Antunes de Oliveira, Processo Administrativo n.º 052/COR/2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 052/COR/2015, SPD n.º 124010/2015;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00180 – CFC Modelo, CNPJ n.º 01.687.272/0001-74, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso III do art. 11 e no inciso XV do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3.º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 3.º da Ordem de Serviço n.º 02/2010; no art. 3.º da Ordem de Serviço n.º 03/2010; no inciso III do art. 26 da Ordem de Serviço n.º 08/2010; no art. 3.º da Ordem de Serviço n.º 02/2011; no art. 3.º, na alínea “p” e no § 2.º do art. 4.º e na alínea “p” do art. 9.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011; no § 1.º do art. 1.º da Ordem de Serviço n.º 05/2012 e no art. 4.º da mesma norma.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Ginomar Ghesla, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 1048089625, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso III do art. 11 e no inciso XV do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 3.º da Ordem de Serviço n.º 02/2010; no art. 3.º da Ordem de Serviço n.º 03/2010; no inciso III do art. 26 da Ordem de Serviço n.º 08/2010; no art. 3.º da Ordem de Serviço n.º 02/2011; no art. 3.º e na alínea “p” e no § 2.º do art. 4.º e na alínea “p” do art. 9.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011; no § 1.º do art. 1.º da Ordem de Serviço n.º 05/2012 e no art. 4.º da mesma norma.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Srª. Beloni Erthal Antunes de Oliveira, Diretora de Ensino, RG n.º 1092285525, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso XV do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso II do § 2.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006 e no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da mesma norma; no art. 3.º da Ordem de Serviço n.º 02/2010; no art. 3.º da Ordem de Serviço n.º 03/2010; no inciso III do art. 26 da Ordem de Serviço n.º 08/2010; no art. 3.º, na alínea “p” e no § 2.º do art. 4.º, na alínea “p” do art. 9.º e no art. 15 da Ordem de Serviço n.º 03/2011; e no art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 05/2012. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

 

Publicado no DOE em 30/06/17
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