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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 276 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 012/COR/2016, SPD n.º 49929/2016,

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Vânia Maria de Bernardes, CPF n.º 211.691.520-15, por atos praticados na titularidade do CRVA0026 – CRVA Canoas II, com fulcro no § 1.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002 pelo cometimento da infração prevista no parágrafo único do art. 16, da mesma norma.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Ivan de Bernardes, Coordenador de CRVA, RG n.º 7052174963, com fulcro no § 1.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002  pelo cometimento da infração prevista no parágrafo único do art. 16 da mesma norma.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 3 (três) dias ao Sr. Jorge Luiz de Vargas Dutra, Identificador Veicular e Documental, RG n.º 9025711483, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002 pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos I, III e IV do § 1.º do art. 2.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 4.º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.   

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 20/06/17
DETRAN-RS